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Como funciona um contrato de locação
Morar de aluguel tem se tornado algo cada vez mais comum,
sendo modalidade preferida por cerca de 30% da população. A moradia de aluguel
tem diversas vantagens, especialmente referente a capacidade de mobilidade do
indivíduo.
Porém, nem todo mundo sabe como funciona um contrato de
locação. Então venha conosco e vamos aprender um pouco sobre esse assunto!
O que é locação
A locação é quando uma pessoa usa um bem de um terceiro por
um tempo determinado, existindo uma infinidade de bens que podem ser alugados
(como carros, máquinas, equipamentos, e claro, casas).
A relação entre locador e locatário é regido por regras
próprias que são registradas em um documento (um instrumento jurídico), chamado
de contrato de aluguel. Este é usado como principal documento na locação de
imóveis (casas, apartamentos, sobrados, etc.).
O que é um contrato de aluguel?
O contrato de aluguel é um documento (instrumento jurídicos)
que pode ser feito entre duas ou mais partes. Este instrumento garante que as
bases da relação entre o locatário e locador sejam estabelecidas e registradas,
garantindo maior segurança jurídica em relação às responsabilidades e direitos
de cada parte envolvida,
O contrato, além de detalhar quem são as partes envolvidas,
irá detalhar qual o valor do aluguel, quem será responsável pelo IPTU, quais os
juros que serão praticados, de quem é a responsabilidade em caso de danos à
residência, quais as penalidades no descumprimento das cláusulas, em qual
comarca jurídica será resolvida questões entre as partes e como se dá o
processo de rescisão do mesmo.
Ou seja, o contrato detalha e prevê uma série de eventos que
pode afetar o relacionamento entre locador e locatário, sendo, portanto, o
principal documento na relação de aluguel entre as partes.
Sua principal vantagem é dar validade legal à relação, assim
como evitar conflitos pessoais entre as partes envolvidas, estabelecendo o que
acontecerá em cada situação.
Fundamentação legal
A lei que rege os contratos de locação urbanos é a lei
8.245, de 18 de outubro de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato. Esta
lei determina tudo aquilo que pode e não pode ser exigido dentro de um
contrato.
Os principais pontos que esta lei rege são:
·
Rescisão do contrato de aluguel;
·
Como ocorre ações de despejo;
·
Garantias ao locador e ao locatário;
·
Direitos e obrigações dos inquilinos e dos
proprietários.
Vale lembrar que a lei passou por alterações ao longo do
tempo, especialmente em 2009 em relação à rescisão e garantias. Porém, estas
alterações buscaram atualizar a lei para o contexto mais moderno, não alterando
fundamentalmente suas premissas.
Já tirou várias dúvidas sobre aluguel? Se sente mais
informado para buscar uma casa, apartamento ou ponto comercial novo? Então
entre em contato conosco.
Na Meares possuímos uma equipe preparada e pronta para o
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